Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Versao 1.0 · Atualizado em 17 de junho de 2026

Minuta para validacao juridica (Diretoria da Factorya). Este Acordo de Tratamento de Dados (DPA) integra os Termos de Uso do ArenaImob e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Instituto Innvicton Ltda, na qualidade de operadora, por conta e ordem do Cliente controlador, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018).

1. Partes e papeis

Controlador: o Cliente (construtora, imobiliaria ou corretor) que define as finalidades e os meios do tratamento dos dados de leads, contatos e creators inseridos ou gerados na plataforma.

Operadora: a Instituto Innvicton Ltda, CNPJ 23.285.285/0001-50, que trata esses dados em nome do Controlador, seguindo suas instrucoes e os termos deste DPA.

2. Objeto e instrucoes

A Operadora tratara dados pessoais exclusivamente para prestar os servicos da plataforma de marketing imobiliario, conforme os Termos de Uso e as instrucoes documentadas do Controlador.

A Operadora nao utilizara os dados do Controlador para finalidades proprias e comunicara o Controlador caso uma instrucao, a seu ver, viole a LGPD.

3. Natureza, finalidade e categorias de dados

O tratamento abrange a captacao, o armazenamento, a organizacao e a distribuicao de leads e contatos comerciais, alem da gestao de campanhas e da participacao de creators.

  • Categorias de titulares: leads, contatos comerciais, creators e usuarios do Cliente.
  • Categorias de dados: nome, telefone, e-mail, perfis sociais, registros de consentimento (incluindo consentimento de WhatsApp e escopo do creator) e dados de campanha.

4. Obrigacoes da Operadora

  • Tratar dados apenas conforme as instrucoes do Controlador e a legislacao aplicavel.
  • Garantir confidencialidade e que apenas pessoal autorizado acesse os dados.
  • Adotar medidas de seguranca compativeis com o art. 46 da LGPD.
  • Apoiar o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares e nas obrigacoes legais.
  • Manter registros das operacoes de tratamento sob sua responsabilidade.

5. Obrigacoes do Controlador

  • Definir base legal valida e fornecer instrucoes licitas para o tratamento.
  • Garantir que os dados inseridos foram coletados de forma legitima, com consentimentos validos quando exigido.
  • Responder, como controlador, perante titulares e a autoridade nacional.

6. Sub-operadores

O Controlador autoriza a Operadora a contratar sub-operadores necessarios a prestacao do servico, mediante contrato com obrigacoes de protecao equivalentes as deste DPA. Sub-operadores atuais:

  • Meta Platforms: veiculacao de campanhas e captacao de leads em anuncios e formularios.
  • Supabase: hospedagem de banco de dados e autenticacao, em schema dedicado (arenaimob).
  • Provedores de infraestrutura e comunicacao vinculados a operacao da plataforma.

7. Seguranca da informacao

A Operadora adota controle de acesso por perfil, criptografia em transito, isolamento por schema, registro de logs e politicas internas, em linha com o art. 46 da LGPD e as boas praticas de seguranca.

8. Direitos dos titulares

A Operadora auxiliara o Controlador a responder solicitacoes de titulares previstas no art. 18 da LGPD. A plataforma oferece recursos de consentimento granular, anonimizacao de leads (anonymize_lead_lgpd) e suporte ao direito ao esquecimento.

9. Incidentes de seguranca

Em caso de incidente de seguranca que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Operadora comunicara o Controlador sem demora indevida, com as informacoes disponiveis, para que o Controlador cumpra os deveres de comunicacao do art. 48 da LGPD a autoridade nacional e aos titulares.

10. Transferencia internacional

Quando sub-operadores tratarem dados fora do Brasil, a Operadora adotara salvaguardas compativeis com o Capitulo V da LGPD, como clausulas contratuais e garantias de nivel adequado de protecao.

11. Eliminacao e devolucao de dados

Encerrada a prestacao dos servicos, a Operadora eliminara ou anonimizara os dados pessoais tratados por conta do Controlador, salvo obrigacao legal de retencao. A pedido e dentro das possibilidades tecnicas, a Operadora apoiara a devolucao dos dados ao Controlador antes da eliminacao.

12. Vigencia

Este DPA vigora enquanto durar a relacao contratual entre as partes e enquanto a Operadora tratar dados pessoais por conta do Controlador, prevalecendo, no que couber, as obrigacoes de seguranca e sigilo apos o termino.